Ação de Usucapião de Imóvel

Modelo de ação de usucapião de imóvel urbano ou rural, com seleção da modalidade, descrição da posse, confrontantes, titular registral e pedidos de citações, edital e registro da sentença.

Modelo completo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [JUIZO] DA COMARCA DE [COMARCA]/[UF]

[AUTOR_NOME], [AUTOR_NACIONALIDADE], [AUTOR_ESTADO_CIVIL], [AUTOR_PROFISSAO], inscrito(a) no CPF sob o nº [AUTOR_CPF_CNPJ], RG nº [AUTOR_RG], residente em [AUTOR_ENDERECO], por seu(sua) advogado(a), com escritório em [ADV_ENDERECO], vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL

na modalidade [MODALIDADE], em face do titular registral e demais interessados, pelos fundamentos seguintes.

I — DO IMÓVEL

O imóvel objeto do pedido é assim descrito: [IMOVEL_DESCRICAO]. Consta a referência registral [MATRICULA].

II — DA POSSE

[DOS_FATOS]

A posse teve início em [INICIO_POSSE], da seguinte forma: [ORIGEM_POSSE]. Desde então é exercida de modo contínuo, público e sem oposição, com ânimo de dono, destinando-se o imóvel a [USO_IMOVEL].

Para a contagem do prazo, requer-se a soma das posses anteriores, nos termos do art. 1.243 do Código Civil, conforme a seguinte cadeia: [CADEIA_POSSE].

O justo título ou documento relacionado à aquisição consiste em: [JUSTO_TITULO].

III — DO DIREITO

Os fatos narrados devem ser confrontados com todos os requisitos da modalidade [MODALIDADE]. A usucapião extraordinária encontra fundamento no art. 1.238 do Código Civil; a ordinária, no art. 1.242; e as modalidades especiais, nos respectivos dispositivos indicados na seleção acima.

IV — DOS INTERESSADOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS

Confrontantes: [CONFRONTANTES].

Titular registral: [TITULAR_REGISTRAL].

Entes públicos a cientificar: [ENTES_PUBLICOS].

A inicial é instruída com planta e memorial descritivo, além dos documentos comprobatórios da posse.

V — DOS PEDIDOS

Requer:

a) a citação do titular registral, dos confrontantes e dos demais interessados conhecidos nos endereços informados;

b) a publicação de edital para ciência de terceiros eventualmente interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC;

c) a ciência à União, ao Estado e ao Município, conforme a situação do imóvel e as regras processuais aplicáveis;

d) a intervenção do Ministério Público quando configurada hipótese legal;

e) ao final, o reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião na modalidade indicada, expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis após o trânsito em julgado;

f) a produção das seguintes provas: [PROVAS], inclusive inspeção e perícia se necessárias;

g) a concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR_CAUSA], correspondente ao valor do imóvel, sujeito à conferência pelas normas locais.

Nestes termos,
pede deferimento.

[CIDADE_DATA]

_____________________________________
[ADV_NOME]
OAB/[ADV_OAB_UF] nº [ADV_OAB_NUMERO]

Perguntas frequentes

Qual modalidade de usucapião deve ser utilizada?

Depende do tempo e das características da posse, da área, da destinação do imóvel, da existência de justo título e boa-fé e de outros imóveis do possuidor. Os requisitos de cada modalidade devem ser conferidos antes do protocolo.

É possível somar a posse dos antecessores?

O art. 1.243 do Código Civil admite acrescentar a posse dos antecessores quando as posses forem contínuas e pacíficas, observando-se também justo título e boa-fé nos casos em que a modalidade os exige.

Interessados desconhecidos precisam ser chamados?

Sim. O art. 259, I, do CPC prevê publicação de edital na ação de usucapião de imóvel, sem prejuízo das citações e intimações dos interessados conhecidos e dos entes públicos.

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