Ação de Alimentos
Modelo de ação de alimentos pelo rito especial da Lei 5.478/68, com pedido de alimentos provisórios, quadro de necessidades do alimentando e fixação em percentual da renda ou em salários mínimos.
Modelo completo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [COMARCA]/[UF] [MENOR_NOME], menor impúbere, nascido(a) em [MENOR_NASCIMENTO], neste ato representado(a) por sua genitora/seu genitor [AUTOR_NOME], [AUTOR_NACIONALIDADE], [AUTOR_ESTADO_CIVIL], [AUTOR_PROFISSAO], inscrito(a) no CPF sob o nº [AUTOR_CPF_CNPJ], RG nº [AUTOR_RG], ambos residentes e domiciliados em [AUTOR_ENDERECO], endereço eletrônico [AUTOR_EMAIL], telefone [AUTOR_TELEFONE], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional em [ADV_ENDERECO], vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido de alimentos provisórios, pelo rito da Lei nº 5.478/68, em face de [REU_NOME], CPF nº [REU_CPF_CNPJ], residente em [REU_ENDERECO], [PARENTESCO] do(a) alimentando(a), pelos fatos e fundamentos a seguir. I — DOS FATOS [DOS_FATOS] O(A) Requerido(a) é [PARENTESCO] do(a) alimentando(a), conforme certidão de nascimento anexa, e não vem contribuindo adequadamente para o seu sustento, permanecendo as despesas integralmente a cargo do(a) representante legal. II — DAS NECESSIDADES DO(A) ALIMENTANDO(A) As despesas mensais do(a) menor compreendem: - [ITEM.DESCRICAO] — R$ [ITEM.VALOR] TOTAL MENSAL: R$ [TOTAL_DESPESAS] III — DO DIREITO A obrigação alimentar decorre do art. 1.694 e seguintes do Código Civil e do art. 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. A fixação deve observar o binômio necessidade–possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil), sendo a renda do(a) Requerido(a) estimada em R$ [RENDA_ALIMENTANTE] mensais. IV — DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) a fixação liminar de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, no montante de [PEDIDO_VALOR] ([PEDIDO_TIPO]), devidos desde a citação; b) a citação do(a) Requerido(a) para comparecer à audiência e, querendo, contestar; c) ao final, a condenação do(a) Requerido(a) ao pagamento de alimentos definitivos no montante de [PEDIDO_VALOR] ([PEDIDO_TIPO]), com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta indicada; d) a intervenção do Ministério Público, por envolver interesse de menor (art. 178, II, do CPC); e) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; f) a condenação do(a) Requerido(a) em custas e honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos, em especial: [PROVAS]. Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR_CAUSA] (doze prestações anuais, art. 292, III, do CPC). Nestes termos, pede deferimento. [CIDADE_DATA] _____________________________________ [ADV_NOME] OAB/[ADV_OAB_UF] nº [ADV_OAB_NUMERO]
Perguntas frequentes
Quem pode pedir alimentos?
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem (art. 1.694 do Código Civil). No caso de menores, o pedido é formulado pelo representante legal.
Como o juiz fixa o valor da pensão alimentícia?
Pelo binômio necessidade–possibilidade (art. 1.694, §1º, do Código Civil): as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.
O que são alimentos provisórios?
Valor fixado liminarmente pelo juiz no início do processo (art. 4º da Lei 5.478/68), devido desde logo, quando há prova do parentesco ou da obrigação.
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